O ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 alterou o artigo 22 § 6º da resolução de nº 185 de 24 de março de 2017 que antes obrigava a apresentação de cálculos via sistema PJE-Calc.
Conforme a nova resolução, a obrigação fica restrita a usuários internos e peritos designados pelo juiz. Aos demais usuários o uso é facultativo, contudo, em diversas regiões do Brasil os tribunais já manifestaram sua preferência por esta ferramenta.
Assim, a fim de se adequar a esta realidade, todos os cálculos elaborados pela R2 utilizam o PJE-Calc.